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Regularização de imóveis
Se você ocupa um terreno ou casa de forma mansa, pacífica e contínua há tempo suficiente, a lei permite transformar essa posse em propriedade — com ou sem processo judicial. Fazemos a análise completa do seu caso sem custo.
Usucapião é o direito de se tornar dono de um imóvel pelo simples fato de ocupá-lo por um período contínuo, sem oposição do verdadeiro proprietário e sem esconder essa posse de ninguém. A lógica por trás disso é proteger quem cuida do imóvel, paga as contas e vive nele, em detrimento de um dono que abandonou o bem por anos.
É um dos caminhos mais comuns para regularizar terrenos herdados informalmente, imóveis comprados por contrato de gaveta nunca registrado, ou casas ocupadas há décadas sem documentação.
| Modalidade | Prazo | Situação típica |
|---|---|---|
| Extraordinária | 15 anos (10 se houver moradia ou obras produtivas) | Posse comum, sem título nem boa-fé comprovada |
| Ordinária | 10 anos (5 em certos casos) | Há um título de posse (ex: contrato de compra) e boa-fé |
| Especial urbana | 5 anos | Imóvel urbano de até 250 m² usado como única moradia |
| Especial rural | 5 anos | Área rural de até 50 hectares, produtiva, usada como moradia |
| Familiar | 2 anos | Ex-cônjuge/companheiro que ficou sozinho no imóvel do casal |
| Coletiva | 5 anos | Comunidades ou grupos ocupando uma mesma área urbana |
Cada modalidade tem exigências específicas de área máxima, finalidade e comprovação. Na consulta, identificamos qual delas se aplica ao seu imóvel.
Reunimos provas de que você ocupa o imóvel há tempo suficiente: contas de água/luz, IPTU, testemunhas, fotos, contratos antigos.
Um topógrafo ou engenheiro elabora a planta do imóvel, exigida tanto na via extrajudicial quanto na judicial.
Se não há disputa com o antigo proprietário nem confrontantes, o caminho extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis costuma ser mais rápido.
O antigo dono, confrontantes e órgãos públicos são notificados para não haver contestação futura.
Sem impugnação, o cartório registra o imóvel em seu nome. Havendo disputa, o processo segue pela via judicial.
Pela via extrajudicial, em cartório, um caso bem instruído costuma levar entre 3 e 6 meses. Pela via judicial, quando há contestação ou parte não localizada, o prazo pode se estender por 1 a 3 anos.
Não. É possível somar o tempo de posse de antigos ocupantes (sucessão de posse) e também pedir usucapião em conjunto, como no caso de cônjuges ou vizinhos em usucapião coletiva.
Sim. Existem modalidades específicas para área rural (usucapião rural ou pro labore) e para área urbana (usucapião urbana e especial urbana), cada uma com prazos e requisitos próprios.
Não sempre. Desde 2015 a lei permite o usucapião extrajudicial, feito diretamente em cartório de registro de imóveis, desde que não haja divergência entre as partes. Isso costuma ser mais rápido e barato do que a via judicial.
Cada dia sem o registro em seu nome é um risco para você e sua família. A primeira consulta é gratuita e sem compromisso.
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