Início / Escritura de Imóvel
Regularização de imóveis
Comprou com contrato particular, recebeu de herança ou ganhou de doação e nunca formalizou? Enquanto não existir escritura e registro em seu nome, você não pode vender, financiar ou deixar o imóvel em herança com segurança. Explicamos o caminho mais direto para o seu caso, sem custo na análise inicial.
A escritura pública é o documento lavrado em Tabelionato de Notas que formaliza um negócio envolvendo imóvel — venda, doação, permuta, divisão de herança. Mas ela sozinha não transfere a propriedade: é o registro dessa escritura na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, que efetivamente muda o dono perante a lei.
É muito comum encontrarmos famílias que têm a escritura em mãos há anos, mas nunca a levaram a registro — nesse caso, o imóvel juridicamente ainda pertence ao antigo proprietário.
| Do imóvel | Das partes |
|---|---|
| Matrícula atualizada | RG e CPF |
| Certidão negativa de débitos (IPTU) | Certidão de casamento ou nascimento |
| Certidão de ônus e ações reipersecutórias | Comprovante de residência |
| Guia de ITBI paga | Certidão de regime de bens (se casado) |
Conferimos a matrícula, débitos pendentes e a situação registral do imóvel antes de qualquer assinatura.
Imposto municipal devido na transferência, exigido para lavrar a escritura.
As partes comparecem ao Tabelionato de Notas (ou por procuração) para assinar o documento.
A escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis, que atualiza oficialmente o proprietário.
Não. A escritura é o documento lavrado no Tabelionato de Notas que formaliza o negócio. O registro é o passo seguinte, feito no Cartório de Registro de Imóveis, que efetivamente transfere a propriedade. Sem o registro, mesmo com escritura, o imóvel legalmente ainda não é seu.
Não. O contrato particular ("de gaveta") tem validade entre as partes, mas não tem o efeito de transferir a propriedade perante terceiros. Para isso é preciso escritura pública (com algumas exceções legais) e registro.
Os custos incluem ITBI (imposto municipal, cerca de 2% a 3% do valor do imóvel), emolumentos do cartório de notas e do registro de imóveis, além de honorários advocatícios quando há assessoria. O valor exato depende do município e do valor do imóvel.
Não de forma segura. Sem escritura e registro, o comprador não tem garantia plena de que está adquirindo de fato a propriedade, o que reduz o valor de mercado do imóvel e afasta financiamentos bancários.
Um imóvel sem escritura é um risco silencioso para sua família. A consulta é gratuita e o diagnóstico é rápido.
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