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Herança e sucessão
Enquanto o inventário não é feito, o imóvel não pode ser vendido, financiado, dividido entre os herdeiros ou usado como garantia. E os custos e riscos só aumentam com o tempo. Avaliamos gratuitamente qual é o caminho mais rápido para o seu caso.
Quando alguém falece deixando bens, é preciso um procedimento formal — o inventário — para transferir esses bens aos herdeiros. Até que ele seja feito, o imóvel permanece registrado em nome de quem faleceu, o que impede qualquer venda, doação, financiamento ou até mesmo obras que dependam de aprovação municipal em nome do proprietário.
É comum encontrar imóveis parados há 10, 20 ou até 30 anos porque a família nunca resolveu o inventário — geralmente por acreditar (erroneamente) que o processo é caro demais ou complicado demais.
| Extrajudicial (em cartório) | Judicial | |
|---|---|---|
| Quando é possível | Herdeiros maiores, capazes e de acordo; sem testamento | Há menores, incapazes, desacordo ou testamento |
| Tempo médio | 1 a 3 meses | 1 a 3 anos, podendo se estender |
| Custo | Geralmente menor | Geralmente maior (custas, perícias) |
| Onde tramita | Tabelionato de Notas | Vara de Família e Sucessões |
Nem sempre a família tem todos esses documentos em mãos — parte do nosso trabalho é justamente localizar e regularizar essas certidões antes de abrir o inventário.
Levantamos certidões do falecido, dos herdeiros e do imóvel.
Apuramos o imposto de transmissão causa mortis devido ao estado, com base no valor do imóvel.
Definimos, com os herdeiros, como o imóvel será dividido ou atribuído.
Todos os herdeiros e cônjuges comparecem (ou por procuração) para assinar a escritura pública.
A escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis, atualizando o nome do proprietário.
Não. O inventário extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, concordam entre si e não há testamento (ou o testamento já foi homologado judicialmente). Havendo menores, incapazes ou discordância, o caminho é o judicial.
A lei prevê 2 meses após o falecimento para dar início ao inventário. Passado esse prazo pode incidir multa sobre o ITCMD (imposto de herança), que varia conforme o estado, mas o inventário pode e deve ser feito mesmo em atraso.
Não. O inventário serve para regularizar a partilha entre os herdeiros — o imóvel pode ficar em nome de um herdeiro, ser dividido entre vários ou, se todos concordarem, ser vendido depois de regularizado.
Os custos envolvem emolumentos de cartório, ITCMD (imposto estadual sobre herança, com alíquota variável) e honorários advocatícios. Na consulta gratuita, estimamos o custo total considerando o valor do imóvel e o estado onde ele está localizado.
Quanto mais tempo passa, mais caro e complicado fica. Fale com o Dr. Pedro e entenda o caminho mais rápido para o seu caso — sem custo na primeira consulta.
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