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Início / Inventário

Herança e sucessão

Imóvel parado num inventário sem solução? Quanto mais espera, mais complica.

Enquanto o inventário não é feito, o imóvel não pode ser vendido, financiado, dividido entre os herdeiros ou usado como garantia. E os custos e riscos só aumentam com o tempo. Avaliamos gratuitamente qual é o caminho mais rápido para o seu caso.

O que é o inventário e por que ele trava o imóvel

Quando alguém falece deixando bens, é preciso um procedimento formal — o inventário — para transferir esses bens aos herdeiros. Até que ele seja feito, o imóvel permanece registrado em nome de quem faleceu, o que impede qualquer venda, doação, financiamento ou até mesmo obras que dependam de aprovação municipal em nome do proprietário.

É comum encontrar imóveis parados há 10, 20 ou até 30 anos porque a família nunca resolveu o inventário — geralmente por acreditar (erroneamente) que o processo é caro demais ou complicado demais.

Inventário extrajudicial x judicial

Extrajudicial (em cartório)Judicial
Quando é possívelHerdeiros maiores, capazes e de acordo; sem testamentoHá menores, incapazes, desacordo ou testamento
Tempo médio1 a 3 meses1 a 3 anos, podendo se estender
CustoGeralmente menorGeralmente maior (custas, perícias)
Onde tramitaTabelionato de NotasVara de Família e Sucessões

Documentos que costumamos pedir

Nem sempre a família tem todos esses documentos em mãos — parte do nosso trabalho é justamente localizar e regularizar essas certidões antes de abrir o inventário.

Passo a passo do inventário extrajudicial

  1. Reunião de documentos

    Levantamos certidões do falecido, dos herdeiros e do imóvel.

  2. Cálculo do ITCMD

    Apuramos o imposto de transmissão causa mortis devido ao estado, com base no valor do imóvel.

  3. Minuta da escritura de inventário e partilha

    Definimos, com os herdeiros, como o imóvel será dividido ou atribuído.

  4. Lavratura em cartório

    Todos os herdeiros e cônjuges comparecem (ou por procuração) para assinar a escritura pública.

  5. Registro na matrícula

    A escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis, atualizando o nome do proprietário.

Atenção: mesmo com atraso de anos, o inventário pode e deve ser feito — mas alguns estados cobram multa sobre o ITCMD quando o prazo de 2 meses é ultrapassado. Regularizar cedo evita esse custo extra.

Perguntas frequentes

Todo inventário pode ser feito em cartório?

Não. O inventário extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, concordam entre si e não há testamento (ou o testamento já foi homologado judicialmente). Havendo menores, incapazes ou discordância, o caminho é o judicial.

Existe prazo para abrir o inventário?

A lei prevê 2 meses após o falecimento para dar início ao inventário. Passado esse prazo pode incidir multa sobre o ITCMD (imposto de herança), que varia conforme o estado, mas o inventário pode e deve ser feito mesmo em atraso.

É preciso vender o imóvel para fazer o inventário?

Não. O inventário serve para regularizar a partilha entre os herdeiros — o imóvel pode ficar em nome de um herdeiro, ser dividido entre vários ou, se todos concordarem, ser vendido depois de regularizado.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

Os custos envolvem emolumentos de cartório, ITCMD (imposto estadual sobre herança, com alíquota variável) e honorários advocatícios. Na consulta gratuita, estimamos o custo total considerando o valor do imóvel e o estado onde ele está localizado.

Resolva o inventário parado

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