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Início / Adjudicação Compulsória

Regularização de imóveis

Comprou o imóvel, pagou tudo, mas o vendedor não passa a escritura?

A adjudicação compulsória é a ação que obriga judicial ou extrajudicialmente a transferência do imóvel para o nome de quem já pagou por ele. É a solução clássica para o famoso "contrato de gaveta" e para vendedores que somem ou se recusam a assinar a escritura.

O que é adjudicação compulsória

É a ação que permite ao comprador de um imóvel obter uma decisão (judicial ou, em certos casos, um procedimento em cartório) que substitui a assinatura do vendedor na escritura definitiva. Na prática, o juiz ou o cartório "assina no lugar" de quem deveria transferir o bem e não o faz.

É extremamente comum em loteamentos antigos, imóveis comprados via contrato particular nunca formalizado em escritura, e em casos de promitente vendedor falecido ou desaparecido.

Quando você tem direito à adjudicação

Adjudicação compulsória x Usucapião: qual o seu caso?

Adjudicação CompulsóriaUsucapião
Base do direitoContrato de compra e venda quitadoPosse prolongada, com ou sem contrato
Contra quem se moveVendedor, seus herdeiros ou espólioProprietário registral (muitas vezes desconhecido)
Tempo exigidoNão há prazo mínimo de posseDe 2 a 15 anos, conforme a modalidade
Quando usarVocê tem contrato e pagou, mas falta a escrituraVocê ocupa o imóvel há anos, com ou sem contrato

Em alguns casos os dois caminhos se sobrepõem — por exemplo, quando o contrato existe mas está incompleto e a posse já dura anos. Na consulta, avaliamos qual estratégia é mais rápida para o seu caso.

Como funciona o processo

  1. Análise do contrato

    Verificamos se o contrato (mesmo particular) é válido e se o pagamento está comprovado.

  2. Notificação do vendedor

    Tentamos, extrajudicialmente, uma solução amigável — muitas vezes resolve sem processo.

  3. Ação judicial, se necessário

    Sem acordo, ajuizamos a ação de adjudicação compulsória, citando o vendedor, herdeiros ou espólio.

  4. Sentença substitui a escritura

    A decisão judicial vale como título para registro — dispensa a assinatura de quem se recusou a vender.

  5. Registro na matrícula

    Com a sentença em mãos, levamos ao Cartório de Registro de Imóveis para colocar o bem definitivamente em seu nome.

Atenção: sem a adjudicação, você pode até morar e usar o imóvel, mas não pode vendê-lo, financiá-lo ou deixá-lo em herança com segurança jurídica, pois ele continua registrado em nome de outra pessoa.

Perguntas frequentes

Preciso ter escritura pública para pedir adjudicação compulsória?

Não necessariamente. Um contrato particular de compra e venda, quitado e com todas as assinaturas, já pode servir de base, especialmente se registrado na matrícula (compromisso averbado).

E se o vendedor já faleceu?

A ação pode ser movida contra o espólio ou os herdeiros, que assumem a obrigação de transferir o imóvel assumida pelo falecido.

Adjudicação compulsória pode ser feita em cartório, sem processo judicial?

Em alguns casos sim, quando o contrato preenche todos os requisitos legais e não há resistência do vendedor. Quando há recusa ou impossibilidade de localizá-lo, o caminho é a via judicial.

Quanto tempo demora uma ação de adjudicação compulsória?

Em média, entre 8 meses e 2 anos, dependendo da complexidade, se há citação por edital e da vara em que tramita.

Coloque o imóvel no seu nome

Se você já pagou pelo imóvel, ele é seu por direito — falta apenas o papel comprovar. A primeira consulta é gratuita.

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