Início / Cobrança de Aluguel
Locação de imóveis
Você não precisa aceitar prejuízo nem trocar a fechadura por conta própria — isso é ilegal e pode se voltar contra você. Existe um caminho legal rápido para cobrar o valor devido e, se necessário, retomar o imóvel. Avaliamos seu caso sem custo.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) dá ao proprietário ferramentas claras para cobrar aluguéis atrasados e retomar o imóvel, mas exige que isso passe pelo caminho formal: notificação, acordo ou ação judicial. Trocar a fechadura, cortar a água ou luz, ou retirar os pertences do inquilino por conta própria é proibido e pode gerar indenização a favor de quem estava inadimplente.
A boa notícia é que, quando bem conduzido, o processo de cobrança e despejo costuma ser mais rápido do que a maioria imagina — principalmente quando há fiador, caução ou seguro-fiança.
Um aviso formal, com prazo para pagamento, muitas vezes já resolve a situação sem necessidade de processo.
Parcelamento da dívida ou acordo de desocupação amigável, formalizado por escrito para ter validade.
Pode ser cumulada com a cobrança dos valores devidos e, havendo garantia (fiador, caução ou seguro-fiança), admite pedido de liminar para desocupação mais rápida.
Se há fiador, caução em dinheiro ou seguro-fiança, acionamos a garantia para reaver o valor devido.
Mesmo após a desocupação, é possível seguir cobrando os aluguéis e encargos que ficaram em aberto.
Não. Isso é chamado de "autotutela" e é proibido por lei, podendo até gerar responsabilidade do proprietário. A retomada do imóvel precisa passar por ação de despejo ou acordo formal com o inquilino.
Com garantia locatícia (fiador, caução ou seguro-fiança) e pedido de liminar, a desocupação pode ocorrer em poucas semanas após a citação. Sem liminar ou com contestação, o processo pode levar alguns meses.
Sim. A Lei do Inquilinato permite cumular, na mesma ação, o pedido de despejo por falta de pagamento com a cobrança dos aluguéis e encargos em atraso.
Ainda é possível cobrar o inquilino diretamente e pedir o despejo, mas a recuperação do valor pode depender de bens ou renda localizáveis do devedor. Por isso é importante agir rápido, antes que a dívida cresça.
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